Dispõe sobre a fixação de crucifixo em estabelecimentos de ensino.
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PROJETO DE LEI Nº 256, DE 2011
Dispõe sobre a fixação de crucifixo em estabelecimentos de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Os estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo deverão fixar crucifixo no interior de suas instalações.
Parágrafo único - o crucifixo a que se refere o caput deste artigo deverá ser mantido em local e em tamanho de fácil visualização, em área de circulação.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.