Justiça do Rio manda ILEGALMENTE prender líderes de protestos do Corpo de Bombeiros
Hoje o Governador Sérgio Cabral tem total controle sobre o Poder Judiciário, todas as decisões lhe são favoráveis, é algo inédito no Rio de Janeiro, e se bobear no Brasill
Data maxima venia, mas a decisão dessa juíza de prender os "supostos" líderes do movimento dos Bombeiros Militares é INCONSTITUCIONAL e ILEGAL, e digo mais, essas prisões são políticas, com o único objetivo de favorecer o Governo Sérgio Cabral e tentar ABAFAR o movimento.
A Constituição Federal é clara no seu art. 5º ao assegurar a todos os cidadãos o direito de expressão, pensamento, de manifestação, e de reunião, não fazendo exceção a nenhuma categoria, nem mesmo aos militares.
E a onde a Constitução Federal não restringiu direitos, a ninguém, e nenhuma lei tem poder para tal.
Porém, sabemos que a Constituição Federal é de 1988, e hoje já estamos no ano de 2011, passaram-se 23 anos, e atualmente a própria Carta Magna possui direitos e princípios que conflitam entre si.
Vejamos um exemplo de conflito recentemente resolvido pelo STF, o caso da união estável aos homosexuais, que violava em tese o §3º do art. 226, in verbis:
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
O dispositivo legal acima diz que o casamento e a união estável é reconhecida apenas entre "homem" e mulher", mas isso mudou, como base no princípio da igualdade, o STF contrariou a própria constituição, e estendeu o direito a união estvável aos homosexuais.
Posso citar outro caso, a Lei de Imprensa sancionada na época da ditadura, que foi totalmente revogada pelo STF por hoje ser considerada inconstitucional.
Sabenos que entre os militares existe a questão da hierarquia e obediênbcia, mas atér onde vai essa obrigação ?
Pode a hierarquia e a obediência entre os militares violar a Constituição Federal ?
Não me interpretem mal, mas é o exemplo mais atual que eu tenho, se hoje os homosexuais podem ser reconhecidos como união estável com base na Constituição Federal, tendo como sustentação o princípio da igualdade, por que os militares também não podem usar dos direitos de expressão, pensamento e reunião com vase no mesmo princípio ?
Não quero me estender neste post, mas é claro que hoje com base na Constituição Federal, pelos motivos já mencionados, os militares tem total direito de se expressarem, e se reunirem pacificamente.
Com base nisso, podemos ver claramente que a prisão dos Bombeiros Militares decretada é INCONSTITUCIONAL e ILEGAL, tendo apenas um objetivo, o de cunho político, favorecer o Governo Sérgio Cabral.
Em tempo, todas as manifestações feitas pelos Bombeiros Militares foram feitas de forma pacífica e ordeira, o que se coaduna ainda mais com a Constituição.
or fim, manter presos os Bombeiros MIliatres que estavam se manifestando de forma pacífica e ordeira é uma afronta a Constituição Federal de 1988, e faz nos recordarmos da DITADURA, onde tais práticas eram adoradas.